Menina ou Menino?

O QUE É E PARA QUE SERVE A SEXAGEM FETAL?
A sexagem fetal é uma nova técnica para determinação do sexo do bebê, realizada com uma amostra de sangue da mãe. Durante a gestação, existe a passagem de uma pequena quantidade de células do bebê para o sangue da mãe por meio do cordão umbilical. O DNA fetal destas células do bebê se concentra no plasma da mamãe. A análise laboratorial minuciosa desse DNA fetal permite a investigação para a determinação do gênero (masculino/feminino).
O exame é baseado na detecção de fragmentos do cromossomo Y circulantes no plasma da mãe. Como esses fragmentos são exclusivos dos indivíduos do sexo masculino, a presença desta fração no sangue da mãe, indica a gestação do sexo masculino, enquanto que sua ausência, indica sexo feminino.
O EXAME É SEGURO
A Sexagem Fetal apresenta 99% de sensibilidade a partir da 8ª semana completa de gestação, enquanto o Ultrassom (US) alcança precisão semelhante ao teste molecular somente muitas semanas depois (próximo a 13ª semana de gestação). Por isso, podem ocorrer divergências entre o US e o teste molecular, dependendo do período que os exames estiverem sendo comparados.
PRECISA DE JEJUM OU PREPARO?
Não. Para o exame de sexagem fetal não é necessário jejum ou preparo prévio. É só se direcionar ao LAB ONE LABORATORIO ou agendar a coleta por meio de um dos nossos canais de atendimento.
atendimento@labonelaboratorio.com.br
11 3683-5809
INTERFERENTES
Em aproximadamente 5% dos casos, o resultado pode ser inconclusivo. Isso pode ocorrer devido a limitações na técnica ou possíveis interferentes na amostra, como o uso de medicamentos anticoagulantes a base de heparina*. Neste caso, será necessária uma nova coleta após o período de 15 dias para repetição do teste na nova amostra.
*Jamais suspenda o uso do medicamento sem consentimento médico para a realização deste exame.
Da mesma forma, resultados discordantes podem ocorrer devido à quantidade de DNA fetal circulante insuficientes no momento da coleta e qualidade da amostra, levando a resultados falso-femininos. Por isso, é muito importante que a gestante esteja na 8ª semana de gestação ou superior.
A ansiedade para coletar o exame rápido (gestante com menos de 8 semanas) poderá gerar um resultado discordante e muitos constrangimentos.
Outros fatores interferentes podem ser: transfusões de sangue recebidos pela mãe ou transplante de órgão proveniente de um homem, podendo levar à resultados falso-masculinos. Procedimentos de fertilização in vitro e hiperovulação também podem gerar falsos resultados.
Este exame utiliza metodologia de ponta, baseando-se na técnica de PCR em Tempo Real, uma ferramenta da biologia molecular. Apesar disso, o foco do exame não é detectar alterações genéticas no feto e, embora tenha elevada probabilidade de acerto (>99%) o exame também não tem 100% de acerto em casos. Como qualquer outro teste biológico, o teste molecular apresenta limitações que podem levar a uma intepretação inadequada do exame, o que é esclarecido com a repetição do ensaio em nova amostra. É solicitada nova amostra após serem encontrados resultados discrepantes por 2 vezes em ambos os tubos (repetição).
E SE A GESTANTE ESTIVER ESPERANDO GÊMEOS?
O TESTE FUNCIONA NESTE CASO?
Se a gestante estiver esperando gêmeos (tecnicamente chamada de gestação gemelar), o teste de sexagem fetal consegue identificar ambos os sexos na gestação monozigótica (gêmeos univitelinos), pois ambos compartilham o mesmo sexo.
Por outro lado, para gêmeos bivitelinos (presença de duas placentas) com resultado masculino, o teste indica a presença de pelo menos um menino, não podendo esclarecer o sexo do outro feto.
A ausência de DNA masculino (univitelina ou bivitelina), indica que ambos os sexos dos fetos são do sexo feminino.
PRECISA DE PEDIDO MÉDICO?
Não. Como o exame de sexagem fetal não tem finalidade de diagnóstico clínico (isto é, como o exame não está relacionado à detecção de nenhuma doença ou terapia) não é necessário pedido médico.
O CONVÊNIO COBRE O EXAME DE SEXAGEM FETAL?
Não. Este exame ainda não possui cobertura por parte dos convênios médicos. É particular.
QUAL O PRAZO PARA A LIBERAÇÃO DO LAUDO?
Há dois perfis de exames, baseando-se no prazo de entrega dos resultados.
A SEXAGEM FETAL URGENTE possui prazo de até 48h.
A SEXAGEM FETAL PADRÃO possui prazo de até 12 dias úteis.
Consulte-nos e saiba qual a condição mais se adequada à sua necessidade.